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Cordão de girassóis utilizado para identificar pessoas com deficiência oculta também pode ser utilizado por pacientes oncológicos

Por Comunicação    |    Notícia    |    Em 03/08/2023    |    5505 Visualizações

 

 

No dia 15 de junho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.624/23 que institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas.


As deficiências ocultas são aquelas que não são notadas de imediato, como as doenças crônicas, distúrbios do espectro autista, deficiências sensoriais, doenças mentais, surdez, cegueira, entre outras. As enfermidades causadas por fatores genéticos, traumas, doenças adquiridas, exposição à substâncias tóxicas e outras adversidades também fazem parte desse grupo.
Ter o diagnóstico do câncer não significa que a pessoa possui uma deficiência oculta, mas pessoas que são ostomizadas, por exemplo, são consideradas deficientes. Isso significa que os pacientes oncológicos que passam por intervenções, tratamentos e que têm sequelas, a depender do grau, podem ter uma deficiência oculta.


Para usar a fita de girassóis é necessário que o paciente solicite ao seu médico um laudo atestando a limitação que possui. Seu uso não é obrigatório e todas as pessoas portadoras de deficiências ocultas possuem seus direitos garantidos, usando o cordão ou não.
A fita também não dispensa apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, pois o intuito dela é que as pessoas se auto identifiquem como portadores de deficiência oculta para não necessitarem se justificar a todo momento sobre a condição.
O cordão de fita com desenhos de girassóis pode ser comprado em lojas físicas e virtuais, mas alguns municípios e estados disponibilizam o acessório de forma gratuita nas Unidades Básicas de Saúde.


Apesar da fita ser destinada apenas aos pacientes oncológicos que possuem deficiências ocultas, a pessoa diagnosticada com câncer dispõe de direitos garantidos por lei, como a assistência preferencial, prioridade no atendimento de serviços públicos, acesso a mecanismos que favoreçam divulgação de informações sobre a neoplasia e também na tramitação de processos judiciais e administrativo.

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